Representação de qualidade

A ótima qualidade de excussão de nossos serviços está representada em nossas bases de conhecimento e  nas licenças técnicas ambientais adquiridas nesses anos de carreira.
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Lista das agências e as licenças

Licença: BR-PR-248

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Os registros e autorizações concedidos pelo Ministério da Agricultura são regidos por leis, decretos, instruções normativas e portarias. Eles têm a finalidade de instruir e legitimar os produtores pecuários, assim como os reprodutores e trabalhadores da cadeia animal, sobre a atividade que exercem.
Os produtos veterinários, tanto biológicos quanto farmacêuticos, precisam de prévia autorização do Ministério da Agricultura para serem comercializados. Os estabelecimentos que fabricam tais produtos devem estar registrados no ministério. O mesmo ocorre com os médicos veterinários que emitem o Guia de Trânsito Animal (GTA) precisam estar registrados.
Os registros e autorizações são ferramentas importantes para atestar a qualidade e a sanidade animal, assim como manter a fiscalização que traz benefícios para o agronegócio brasileiro. Em determinadas áreas, só podem exercer o trabalho profissionais, estabelecimentos ou produtores que tenham a prévia autorização e sejam registrados no ministério.

Licença: 705.818

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O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.

Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O Ibama atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.

A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Ibama responsável pela execução do licenciamento em nível federal.

Licença: U7X5-H87M-78YX

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Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

Art. 3º Este regulamento se aplica às empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, nos diversos ambientes, tais como indústrias em geral, instalações de produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte, fracionamento, embalagem, distribuição, comercialização de alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para saúde, perfumes, produtos para higiene e cosméticos para a saúde humana e animal, fornecedores de matéria-prima, áreas hospitalares, clínicas, clubes, “shopping centers”, residências e condomínios residenciais e comerciais, veículos de transporte coletivo, aeronaves, embarcações, aeroportos, portos, instalações aduaneiras e portos secos, locais de entretenimento e órgãos públicos e privados, entre outros.

Licença: 10031

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PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA é exigido pelo órgão ambiental, (Instituto Ambiental do Paraná – IAP, como uma das condicionantes para a obtenção da Licença de Instalação (LI) de atividades gerais, tais como: aterro sanitário, avicultura, cemitérios, empreendimentos industriais, comerciais e de serviços, incinerador de resíduos, postos de combustíveis, empreendimento de fauna silvestre, dentre outros.

Para sua elaboração, deve-se contratar uma consultoria ambiental com profissionais capacitados para a elaboração do PCA, que deve abranger, de forma sucinta, dados do empreendimento, impactos gerados, suas magnitudes e medidas mitigadoras, apresentados dentro de planos e programas ambientais.

Licença: 73235

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Licença: 43426

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O Plano ou Projeto Básico Ambiental – PBA é o detalhamento de todas as medidas mitigadoras e compensatórias e dos programas ambientais propostos no EIA/RIMA e compõe o processo de Licença de Instalação (LI) do empreendimento.

O Plano Básico Ambiental destina-se a orientar e especificar as ações e obras que
devem ser deflagradas e realizadas para recuperação do passivo ambiental de empreendimentos / atividades efetivas e/ou potencialmente impactantes. Conceitua-se passivo ambiental o conjunto de degradações constituído por externalidades geradas pela existência empreendimentos / atividades sobre terceiros e por terceiros sobre esses últimos.

Ecológica Fumigações

Dedetização – Fumigação

Atendimento nos horários:
Segunda à Sexta das 08h x 12h – 13h x 18h.
Sábado das 08h x 12h.

Relação de Sucesso com a linha pós-colheita da Bequisa.

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